Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o SINDSPCMD?

O SINDSPCMD – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Conceição do Mato Dentro é uma entidade sindical de direito privado, sem fins lucrativos, que representa os servidores públicos municipais de Conceição do Mato Dentro e região. Sua missão é defender os direitos e interesses da categoria, promover melhores condições de trabalho, acompanhar e negociar pautas junto ao Poder Público, prestar orientação jurídica e sindical, fiscalizar o cumprimento da legislação e fortalecer a valorização dos servidores por meio da atuação coletiva.

2. Quem pode se filiar? 

Todos os servidores públicos municipais de Conceição do Mato Dentro, efetivos, contratados e comissionados

3. Quais são as vantagens de ser sindicalizado?

Entre os benefícios estão:
• Defesa dos direitos da categoria;
• Assessoria jurídica;
• Participação nas assembleias;
• Acompanhamento de negociações salariais;
• Apoio em processos administrativos;
• Fortalecimento das lutas da categoria.

4. Como faço para me filiar?

Basta preencher a ficha de filiação disponível no sindicato ou pelo site e apresentar os documentos solicitados.

5. O sindicato cobra mensalidade?

Sim. A contribuição sindical é definida conforme aprovação da categoria e prevista no Estatuto Social. O valor é de 1% sobre o salário mensal. 

6. Como solicitar atendimento jurídico?

O servidor pode solicitar atendimento jurídico entrando em contato pelos canais oficiais do sindicato para realizar o agendamento. Os servidores filiados têm direito à assessoria jurídica sem cobrança de honorários advocatícios, observadas as normas e áreas de atuação definidas pelo sindicato. Os servidores não filiados também podem ser atendidos, porém o serviço está sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas eventualmente aplicáveis, conforme orientação do setor jurídico.

7. O sindicato atende apenas servidores filiados?

Os servidores filiados têm atendimento integral. O sindicato recebe, acompanha, reivindica e cobra da Administração Pública as demandas apresentadas pelos seus filiados, oferecendo suporte contínuo na defesa de seus direitos. As conquistas obtidas pelo sindicato beneficiam todos os servidores públicos municipais.

8. O que fazer se sofrer assédio moral?

O servidor deve: • Reunir provas, quando possível; • Guardar mensagens e documentos; • Identificar testemunhas; • Procurar imediatamente o sindicato. O sindicato prestará orientação jurídica e institucional.

9. Como faço uma denúncia?

Você pode utilizar o Canal de Denúncias disponível no site. É possível denunciar:
• Assédio moral;
• Assédio sexual;
• Irregularidades administrativas;
• Descumprimento de direitos;
• Condições inadequadas de trabalho;
• Outras situações que afetem os servidores. 

10. Posso fazer uma denúncia anônima?

Sim. O Canal de Denúncias permite envio anônimo ou identificado, conforme a escolha do denunciante.

11. Meu nome será divulgado?

Não. O sindicato preserva o sigilo das informações, respeitando a legislação e protegendo o denunciante.

12. O sindicato pode representar servidores em processos administrativos?

Sim. Dependendo do caso, o sindicato oferece acompanhamento e orientação durante processos administrativos.

13. O sindicato negocia reajuste salarial?

Sim. O sindicato representa os servidores nas negociações com a Prefeitura e acompanha projetos de lei referentes.

14. Como acompanho as negociações?

Pelas redes sociais, pelo site oficial, grupos de comunicação e assembleias convocadas pelo sindicato.

15. Quem tem direito à licença-prêmio?

O servidor efetivo tem 3 meses de licença-prêmio a cada 5 anos de efetivo exercício, observadas as regras do Estatuto dos Servidores.

16. Como saber se tenho direito à insalubridade ou periculosidade?

Você pode ter direito se suas atividades forem exercidas com exposição habitual aos seguintes riscos: Risco biológico • Contato com pacientes; • Sangue; • Secreções; • Lixo hospitalar; • Esgoto; • Materiais contaminados. Risco químico • Produtos químicos; • Pesticidas; • Solventes; • Combustíveis; • Outras substâncias nocivas. Risco físico • Exposição excessiva a: o Ruído; o Calor; o Frio; o Vibrações; o Radiações; o Umidade. Periculosidade Atividades com risco acentuado de acidentes, como: • Trabalho com eletricidade; • Inflamáveis; • Explosivos; • Vigilância patrimonial armada, quando prevista na legislação. Profissionais que podem ter direito, conforme as atividades exercidas • Profissionais da enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem); • Médicos, dentistas e auxiliares de saúde bucal; • Agentes Comunitários de Saúde (ACS); • Agentes de Combate às Endemias (ACE); • Fisioterapeutas; • Farmacêuticos; • Biomédicos; • Bioquímicos; • Profissionais de laboratório; • Técnicos de laboratório; • Técnicos em radiologia; • Servidores que trabalham na limpeza hospitalar; • Servidores que atuam no manejo de resíduos de serviços de saúde; • Coveiros; • Servidores de cemitérios; • Operadores de máquinas; • Servidores expostos a ruído intenso, calor, poeira ou produtos químicos; • Eletricistas e servidores que trabalham com redes elétricas (periculosidade); • Guardas patrimoniais e vigilantes, quando preenchidos os requisitos legais para a periculosidade; • Serventes escolares e auxiliares de limpeza que realizam limpeza de banheiros de uso coletivo e troca de fraldas, podendo estar expostos habitualmente a agentes biológicos.

17. Moro na zona rural. Tenho direito à ajuda de custo para deslocamento?

O sindicato está realizando levantamento dos servidores que diariamente realizam deslocamento entre a zona rural e o local de trabalho para fundamentar requerimentos e buscar esse direito junto ao Município.

18. Como participar das assembleias?

As assembleias são divulgadas no site, nas redes sociais e pelos canais oficiais de comunicação do sindicato.